Ter uma empresa é um verdadeiro desafio, não é mesmo? Fazer a gestão dos funcionários, nem se fale!
A Asa contabilidade está pronta para te ajudar na gestão dos funcionários da sua empresa, gerenciando documentos e cumprindo as normas trabalhista.
Fazemos:
- Admissão/rescisão/Férias/13º salário;
- Emissão de contracheques;
- Elaboração de relatórios para envio de declarações mensais;
- Acompanhamento de acordos, convenções e dissídios,
- Elaboração e envios de demonstrativos anuais;
- Atendimento a fiscalização trabalhista;
- e-social.
Porquê escolher-nos?
Esforçamo-nos a cada dia para acrescentar aos nossos clientes um serviço com qualidade, temos compromisso e responsabilidade no que fazemos.
Planos de negócios
Temos traçado como meta em nossa empresa, a qualificação de nossos colaboradores, juntamente com o melhor uso da tecnologia que temos disponível, para proporcionar um crescimento de nossa empresa e de nossos clientes.
Crescimento da empresa
No mundo dos negócios, crescer é inovar. Nós estamos buscando ajudar na estratégia fiscal para o crescimento das empresas, direcionando da melhor forma para ajudar no seu crescimento.
Obter receita
Com o planejamento orçamentário, visando o crescimento sustentável, planejando receitas, custos, despesas e investimentos para o futuro, ficando de olho na parte financeira da empresa, para manter as despesas sob controle e as receitas crescentes.
Perguntas Frequentes
O contrato de experiência tem que ser registrado na carteira?
Sim, o contrato de experiência tem que ser registrado na carteira de trabalho, podendo ser no máximo de 90 dias e prorrogado por uma vez, ou seja, 45 dias mais 45 dias ou 30 dias mais 60 dias, etc
Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido conforme parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Qual a duração da jornada de trabalho?
Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
O empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade, independentemente de estar de aviso prévio
Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de trabalho, inclusive para demissões por justa causa. Porém, não há impedimento para que a mesma seja homologada.
Quantas horas de almoço poderá ser dada?
Deve ser de no mínimo de 30 minutos (se tiver em acordo coletivo, caso contrário o mínimo de 1 hora), pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 para jornadas superiores a 6 horas e no máximo de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas e quando a duração ultrapassar 4 horas, deverá o empregador conceder um intervalo obrigatório de 15 (quinze) minutos.
A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos (mencionada acima) prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual (previsto no § único do art. 444 da CLT) , no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social.
Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
O trabalho realizado em dia de feriado não compensado é pago de que forma?
O trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas) determina a remuneração em dobro do trabalho, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado.
Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
Hoje, com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.