Entre os meses de março e abril: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira, poucos escapam.
A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.
O Prazo de entrega é a partir do mês de março até o último dia útil de abril.
Quem são os obrigados a entrega da declaração de IRPF?
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70 Ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
Teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2019;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Nós da ASA contabilidade trabalhamos com a entrega de documentos presenciais e com a entrega por email e watsapp para atender melhor e com mais agilidades aos clientes.