
Doenças que dão isenção no IR 2021
Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- tuberculose ativa.
Como pedir a isenção?
O contribuinte que pretenda solicitar a isenção do Imposto de Renda precisam procurar algum serviço médico oficial da União, Estado, DF, ou Município para que possa ser emitido um laudo pericial que comprove o estado da doença.
lém disso, por obrigatoriedade o documento precisa conter:
Data em que a enfermidade foi contraída
Caso isso não seja possível, a data para emissão do laudo é que será considerada a data quando a doença foi contraída
Caso a doença seja passível de controle
Para caso afirmativo é necessário conter o prazo de validade do laudo. Além disso o laudo deve ser apresentado na fonte pagadora.
Tendo os laudos em mãos, o contribuinte deverá levar o documento para o INSS e não para a Receita Federal. Onde pelo Instituto será avaliado a comprovação dos laudos e da enfermidade, onde tendo tudo confirmado será inserida a informação do sistema da Receita Federal informando que o contribuinte está isento da declaração por motivo de doença grave.