Perda de Mercadorias
CONCEITO
A perda de mercadorias não poderia ser algo comum, no entanto é mais comum do que imaginamos.
Contudo, não pode ser reconhecido como procedimento padrão, há sempre um viés nestas perdas a serem analisados de maneira mais minuciosa, pois estas perdas podem impactar nos resultados (lucros ou perdas) da empresa e também diretamente na sua tributação, a
depender de seu regime tributário.
FURTO
Infelizmente este é um dos principais motivos de perda de mercadorias, pois acontecem por terceiros e até mesmo internamente, por pessoas da equipe de trabalho, isso geralmente ocorre quando a segurança do local de armazenamento destes produtos não é muito rígida, ou seja, o controle de entrada e saída é debilitado.
Isso pode ser prevenido ou reduzido com um controle de estoque mais minucioso, realizando os registros adequados de entradas e saídas, e também realizando contagens mais frequentes, afim de mobilizar a equipe com estas perdas frequentes.
AVARIAS
Esta pode acontecer pelo mau cuidado no armazenamento ou transporte destes produtos, ocorrendo o dano total ou parcial da mercadoria.
Infelizmente este cuidado também não depende apenas da empresa responsável pela mercadoria, pois pode chegar já danificado, seja pela empresa responsável pelo transporte ou armazenamento.
A falta de equipamento de manuseio ou local adequado para seu armazenamento pode ocasionar esta perda. Podendo ser evitado através de políticas de boas práticas e manuseio, investimento em instalações adequadas para seu armazenamento, conferência no
recebimento, caso já esteja com avaria poderá ser devolvido
ao vendedor.
FALHAS GERENCIAIS E
OPERACIONAIS
Até aqui já podemos observar que um bom controle de estoque é essencial para evitar ou minimizar o risco de perda de mercadorias, a falha ou falta na gestão de produtos, podem também acarretar informações incorretas e podem causar sérios prejuízos.
Neste caso, a melhor opção é investir em tecnologia, sistemas integrados para controle de entrada e saídas do estoque, fazendo com que a gestão fique mais segura, consequentemente irá auxiliar na tomada de decisão. Unindo o controle gerencial e boa prática operacional poderá ter mais
sucesso em suas vendas e menos risco de perdas.
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
Será apresentado o tratamento tributário no caso de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, regime Cumulativo e Não Cumulativo de PIS e COFINS.
LUCRO PRESUMIDO
Em regra geral, no Lucro Presumido somente o fato de ter ocasionado a perda de mercadorias por qualquer uma das formas citadas anteriormente não influenciará na apuração, tendo em vista que sua tributação é gerada com base na receita auferida pela empresa.
No entanto, cabe observar se esta perda de mercadorias estava acobertada por seguro e houve o recebimento de indenização, neste sentido haverá o fato gerador de receita.
Sendo assim, para fins tributários na apuração do Lucro Presumido os valores recebidos das seguradoras serão considerados como Receita Operacional da atividade, conforme conceito de Receita bruta determinado pelo artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/77.
LUCRO REAL
Assim como nos demais regimes tributários, deverá manter periodicamente a apuração do inventário das mercadorias destinadas à venda ou produção, para que no balanço de encerramento de exercício social contemple a real situação patrimonial da empresa, caso tenha possíveis ajustes, em decorrência de divergência terá notas
explicativas destes ajustes.
Para fins de dedutibilidade na apuração do Lucro Real, consideram-se, como integrantes do custo, as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, e as quebras e perdas de estoque por
deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária ou de segurança, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que especifiquem e identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.
Tomando como base a prática corrente no mercado, sendo admissível a adoção de uma média, levantada entre empresas que operam no mesmo ramo (RIR/2018, artigo 303).
Com base nos conceitos citados no início da matéria, apenas as avarias é que poderão ser consideradas integrantes ao custo, e assim ser considerada despesa dedutível de acordo com o artigo 303 do RIR/2018.
Em regra geral, as demais perdas decorrentes de furtos, falhas gerenciais ou operacionais deverão ser adicionadas na apuração do Lucro Real, conforme dispõe o artigo 260, inciso I do RIR/2018.
No entanto, as perdas como roubo ou extorsão, a dedutibilidade poderá ocorrer de forma análoga, pois são figuras penais distintas do furto mas têm a mesma consequência deste, quando não acobertados por seguro,
desde que mantenham em boa guarda a documentação que comprove esta perda incorrida, a dedutibilidade somente estará assegurada quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista, caso o autor seja empregado da empresa ou quando apresenta notícia do crime perante autoridade policial, nos demais casos.
(RIR/2018, artigo 376)
Observado as condições para dedutibilidade, poderá realizar a dedução de acordo com a forma de tributação adotada.
ESTIMATIVA MENSAL
A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques, sendo que a data-limite para sua legalização, em cada período, é aquela prevista para o pagamento do imposto do mesmo período, ou seja no encerramento do ano-calendário, tendo em vista que durante os meses realiza o pagamento com base estimada.
Sendo assim, somente no ajuste anual é que será realizada as deduções de perdas de mercadorias para fins de dedutibilidade.
Caso o contribuinte adote o levantamento dos balancetes de suspensão ou redução do pagamento mensal, para fins de recolhimento com base na estimativa, fica facultada à pessoa jurídica realizar a avaliação de seus estoques mensalmente, no entanto sendo obrigatório ao final de cada período anual, em 31 de dezembro (RIR/2018, artigo 304).
ESTIMATIVA TRIMESTRAL
Conforme previsto no artigo 304 do RIR/2018 ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques.
Neste caso, tendo em vista as disposições contidas na Lei n° 9.430/96, que preveem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda, por períodos trimestrais conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques com a seguinte periodicidade de sua apuração trimestral, deverão fazer o levantamento e a avaliação em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
REGIME CUMULATIVO
Para este regime de apuração as perdas, por qualquer motivo que seja, não irá influenciar na apuração, tendo em vista que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o faturamento, conforme artigo 26, inciso II da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, não havendo a possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo.
REGIME NÃO CUMULATIVO
Assim como o regime cumulativo, não há possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo e sua tributação será a total idade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação
contábil. (Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, artigo 26, inciso II)
No entanto, deverá ser estornado o crédito relativo a bens, adquiridos para revenda ou utilizados como insumos, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro, ou ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.
(Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, artigos 169, § 1° e 174 e artigo 26, § 4°, inciso II).
SIMPLES NACIONAL
Assim como o Lucro Presumido a sua tributação será sobre a receita bruta, neste caso a perda de mercadoria não irá influenciar na apuração, tendo em vista que a receita bruta compreende o produto da venda de
bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Resolução CSGN n° 140/2018, artigo 2°, inciso II).
Também compõem a receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e as verbas de patrocínio (Resolução CSGN n°
140/2018, artigo 2°, § 4°).
ASPECTOS CONTÁBEIS
Os estoques serão mensurados pelo menor valor do custo ou do valor realizável líquido. (Resolução CFC n° 1.170/2009, item 9).
Para formação do valor de custo do estoque será incluso os custos de aquisição, transformação, e todos os custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
No item 34 desta resolução, determina que todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período, dedutível ou não, em que a redução ou a perda ocorrerem, ou seja seguindo o princípio contábil da competência.
Esses ajustes têm importantes reflexos fiscais, por isso é necessário a documentação comprobatória para realizar os devidos ajustes. (Resolução CFC n° 1.330/2011, item 5, alínea “e”).
Por isso é de extrema importância que as empresas façam frequentemente o levantamento do inventário físico das mercadorias que estão em seu estoque, e efetuar possíveis ajustes das diferenças apuradas entre o estoque físico e o estoque registrado no inventário.
Ocorrendo o furto, roubo ou desfalque, seja por
funcionários ou terceiros, com a confirmação desta situação,
deverá proceder a baixa destes bens ou mercadorias do seu
estoque, lançando a contrapartida do ajuste em uma conta de
despesa operacional.
EXEMPLOS CONTÁBEIS
Para auxiliar na compreensão vejamos alguns exemplos contábeis:
Exemplo 1: Furtos e roubos
O lançamento relativo à regularização dos estoques, desde que possua a documentação comprobatória, nesse caso na hipótese de ajuste em relação a furto e roubos das perdas apuradas no inventário:
D – Perdas de Estoques (Conta de Resultado)
C – Estoques (Ativo Circulante)
Caso trate-se de furto realizado por funcionário e
haja ressarcimento do valor do objeto furtado:
D – Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C – Estoques (Ativo Circulante)
Exemplo 2: Avarias
D – Perdas de Estoques (Conta de Resultado)
C – Estoques (Ativo Circulante)
Exemplo 3: Falhas gerenciais e operacionais
Considerando empresa com controle permanente
de estoque tenha apurado divergência em relação ao
estoque físico e contábil em relação a equívoco da
movimentação dos estoques. Saldo gerencial a menor:
D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
C – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de
Resultado)
Saldo gerencial a maior:
D – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de
Resultado)
C – Estoques (Ativo Circulante)
Observação: Em ambos os exemplos em se tratando
de empresa que apropriou o crédito dos impostos, deverá
realizar o estorno destes:
D – Perdas de Estoques (Conta de Resultado)
C – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante).