Fazemos a abertura da sua empresa desde o registro do contrato até o alvará de licença de funcionamento.
As empresas podem ser:
EI – O Empresário Individual é um tipo de empresa no qual os bens da pessoa física e jurídica não possuem separação
EIRELI – A EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada tem os bens de pessoa física e jurídica separados, mas é necessária comprovação de 100 salários mínimos
LTDA – A Sociedade empresarial de responsabilidade limitada permite ao empresário ter sócios em sua empresa, com responsabilidade limitada a quotas de capital social.
Porquê escolher-nos?
Esforçamo-nos a cada dia para acrescentar aos nossos clientes um serviço com qualidade, temos compromisso e responsabilidade no que fazemos.
Planos de negócios
Temos traçado como meta em nossa empresa, a qualificação de nossos colaboradores, juntamente com o melhor uso da tecnologia que temos disponível, para proporcionar um crescimento de nossa empresa e de nossos clientes.
Crescimento da empresa
No mundo dos negócios, crescer é inovar. Nós estamos buscando ajudar na estratégia fiscal para o crescimento das empresas, direcionando da melhor forma para ajudar no seu crescimento.
Obter receita
Com o planejamento orçamentário, visando o crescimento sustentável, planejando receitas, custos, despesas e investimentos para o futuro, ficando de olho na parte financeira da empresa, para manter as despesas sob controle e as receitas crescentes.
Perguntas Frequentes
Quais são os tipos empresas?
Existem três tipos de formatos: EI, EIRELI e LTDA. Cada um deles tem suas particularidades e características.
Quais os documentos para abrir uma empresa?
Cópia da identidade e CPF autenticados, comprovante de residência dos Sócios, título de eleitor ou a cópia da última declaração de imposto de renda, cópia do IPTU do endereço comercial, contrato de locação.
Como funciona o regime tributário Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário com regras simplificadas. Este regime é destinado para empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano. Estas empresas pagam seus tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) em uma única guia, que vence todos os meses no dia 20.
Essa guia é chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Quais são os tipos de portes de empresa?
O porte da empresa se refere ao seu faturamento, e existem três tipos que podem servir para a sua empresa: ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual).
Quais são os tipos de regimes tributários?
O regime tributário tem como função determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Existem três tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. É essencial estudar cada um desses regimes, compreendendo suas características e particularidades para o pleno funcionamento de uma empresa.
Quanto uma ME pode faturar?
A ME fatura entre R$ 81.000,01 mil e R$ 360 mil ao ano. Esse tipo de porte de empresa pode ser enquadrado no regime do Simples Nacional.
Quanto uma EPP pode faturar?
A EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura entre R$ 360.000,01 mil e R$ 4,8 milhões ao ano. Esse tipo de porte de empresa pode ser enquadrado no regime do Simples Nacional.
Qual a diferença entre EI e EIRELLI?
O formato jurídico EIRELI, diferente do EI, Tem responsabilidade limitada as quotas de capital social da empresa (legalmente é necessário que o valor de investimento da empresa seja de no mínimo 100 salários mínimos). Desta forma, caso haja prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento das dívidas. Já o EI, Empresário Individual é um tipo de empresa no qual os bens da pessoa física e jurídica não possuem separação
Qual a vantagem de ter uma empresa LTDA?
O formato jurídico LTDA permite que o empreendedor possua sócios, e a participação de cada um na empresa varia de acordo com a contribuição feita por eles. Essa contribuição pode ser feita através de dinheiro, imóveis, carros ou qualquer outro tipo de patrimônio, e deve ser especificada no contrato de abertura da empresa.
Em caso de dívidas ou falência, cada sócio é responsável apenas pelo seu valor correspondente ao patrimônio da empresa.